O Tribunal Administrativo (TA) identificou indícios de desvio de mais de 30 milhões de dólares (cerca de 2,1 mil milhões de meticais) referentes às receitas provenientes da exploração de gás natural no projeto FLNG da Bacia do Rovuma, localizado na província de Cabo Delgado.
A denúncia consta do Relatório e Parecer sobre a Conta Geral do Estado (CGE) de 2023, citado pela publicação Carta de Moçambique. Segundo o documento, até março de 2024, a Conta Transitória subconta da Conta Única do Tesouro criada especificamente para o depósito das receitas do gás apresentava um saldo de 60,6 milhões de dólares (aproximadamente 3,9 mil milhões de meticais). Deste total, 47,6 milhões de dólares foram depositados em 2023, enquanto os restantes 13 milhões de dólares foram transferidos durante o primeiro trimestre de 2024.
No entanto, o TA detetou uma discrepância de 33,7 milhões de dólares entre os valores efetivamente depositados e os montantes oficialmente declarados pelo Governo no Relatório de Execução do Plano Económico e Social e Orçamento do Estado (PESOE).
Os dados oficiais indicam que, entre 2022 e março de 2024, o Estado arrecadou 94,2 milhões de dólares (cerca de 6 mil milhões de meticais) em receitas do gás. Porém, esses valores não coincidem com os montantes efetivamente depositados na conta transitória.
A auditoria revela ainda que, em 2022, o montante de 800 mil dólares (51 milhões de meticais), apesar de cobrado, nunca foi depositado na Conta Transitória. Já em 2023, embora tenham sido declarados 73,4 milhões de dólares (4,7 mil milhões de meticais), apenas 47,6 milhões de dólares chegaram efetivamente à conta, resultando num desvio de 25,8 milhões de dólares (1,6 mil milhões de meticais).
No primeiro trimestre de 2024, foram reportados 20,1 milhões de dólares (1,3 mil milhões de meticais) em receitas, mas apenas 13 milhões de dólares (832 milhões de meticais) foram depositados, revelando uma diferença de 7,1 milhões de dólares (453 milhões de meticais).
Segundo o TA, estas diferenças configuram violação do artigo 49 da Lei do SISTAFE, que exige clareza e rigor na elaboração da Conta Geral do Estado. Além disso, os factos apurados constituem uma infracção financeira nos termos da Lei n.º 8/2015, de 6 de Outubro.
A auditoria identificou ainda outras irregularidades, nomeadamente:
• Movimentação de fundos fora dos canais orçamentais oficiais;
• Retenção e uso indevido de receitas consignadas;
• Incongruências nos saldos da Conta Única do Tesouro;
• Registo inadequado de receitas em contas bancárias fora do controlo direto do Tesouro Público.
O Tribunal Administrativo recorda que muitas destas falhas são recorrentes, tendo sido já identificadas em exercícios anteriores. Apesar das recomendações emitidas, as irregularidades persistem, desrespeitando as resoluções da Assembleia da República. (x)
Por: Zumbo FM Notícias
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